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DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL PRAIA GRANDE - Clique aqui . . .
Informações:
REGIME ESPECIAL – GESTANTE
- Amparada pela Lei 6202/75, a aluna em estado de gravidez, poderá a partir do 8º mês, obter dispensa das aulas. Entretanto fica sujeita a exercícios domiciliares para compensação das ausências.
- A aluna gestante deverá entrar com requerimento junto a Secretaria de cursos.
- O período de afastamento será determinado por Atestado Médico a ser apresentado junto com o requerimento.
- A aluna terá o direito de prestar exames finais.
Excepcionalmente será permitido o uso de “bermudão”.
TRAJES NÃO PERMITIDOS PARA INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE
- Não será permitida a entrada de alunos trajando “shorts, camiseta regata e chinelos”
DISPENSA DE DISCIPLINAS
- Os alunos que venham transferidos de outras instituições ou que sejam portadores de diplomas em outros cursos superiores, poderão requerer no período de até 30 (trinta) dias após a matrícula, a dispensa de disciplinas já cursadas. Para tanto, o aluno deverá apresentar o Histórico Escolar (autenticado) e o conteúdo programático das disciplinas cursadas.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
- Só poderá ser feita ao final do 1º semestre. Para isto o aluno deverá estar em dia com suas mensalidades
ABONO DE FALTA
- Doença infecto-contagiosas e exercício militares
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Conforme determinação da Justiça Federal, através da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a Faculdade não faz cobrança da 1ª via do Diploma em papel simples.
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